Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária Eleições - MOAB 2016



Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária Eleições - MOAB 2016


Ficam os associados do MOVIMENTO ORGULHO AUTISTA BRASIL (MOAB), associação nacional de defesa dos direitos das pessoas com autismo e seus familiares, sem fins lucrativos, com sede e foro na Capital do Brasil, Brasília, Distrito Federal, que se rege pelo seu Estatuto Social, leis e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, convocados para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 02 de setembro de 2016, às 19h30min, no GAN, L2 Norte, quadra 603, Asa Norte, Brasília-DF, por seu Diretor-Presidente, por meio do presente Edital, para as eleições dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 2016 – 2018.



I – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art.1º. Poderá concorrer a um dos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o filiado que preencha as seguintes condições:

I – Esteja filiado há pelo menos 6 meses (completados até o dia do registro da candidatura);

II – Esteja inscrito em uma e somente em uma das chapas que serão regularmente inscritas.



II – DO DIREITO DE VOTAR

Art. 2º. Terá o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do MOAB, o associado filiado há pelo menos um mês.



III – DAS CHAPAS

Art. 3º. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão obrigatoriamente inscritos em chapas completas, com 13 (treze) cargos para a Diretoria Executiva e 06 (seis) cargos para o Conselho Fiscal, de acordo com os cargos previstos no Estatuto do MOAB.

a) - DIRETORIA EXECUTIVA

I. 01 (um) Diretor-Presidente;

II. 01 (um) Vice-Presidente;

III. 01 (um) Diretor-Secretário;

IV. 01 (um) Diretor-Tesoureiro;

V. 01 (um) Diretor Jurídico;

VI. 01 (um) Diretor Parlamentar;

VII. 01 (um) Diretor de Ensino;

VIII. 01 (um) Diretor de Pesquisa;

IX. 01 (um) Diretor de Relações Internacionais;

X. 01 (um) Diretor de Promoção ao Portador da Síndrome de Asperger;

XI. 01 (um) Diretor de Atenção Especial ao Autista Adulto;

XII. 01 (um) Diretor de Eventos; e

XIII. 01 (um) Diretor de Relações Públicas.



b) – CONSELHO FISCAL

03 (três) Conselheiros Titulares, sendo: Presidente, Vice-Presidente e Secretário; e

03 (três) Conselheiros Suplentes.



IV – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 4º. O registro das Chapas concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal será feito por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, e deverá ser protocolizado até às 17h do dia 17 de agosto de 2016, através do endereço eletrônico movimentoorgulhoautistabrasil@gmail.com

§1º - Deverão ser indicadas chapas completas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

§2º - No requerimento deve constar o nome da Chapa, com o nome completo do candidato, o cargo pretendido, o endereço eletrônico e a assinatura de cada um dos 19 candidatos.

§3º - Havendo desistência de algum candidato, o candidato a Diretor-Presidente da Chapa poderá, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, solicitar a substituição.

§4º - O prazo para a manifestação supra é até a data do escrutínio.



V - DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos por este Edital.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 21 de agosto de 2016 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.



VI – DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 6º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas deverão ser feitos até as 17h do dia 22 de agosto de 2016, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Art. 7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, os mesmos serão analisados pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 12h do dia 23 de agosto de 2016.

Parágrafo Único: Não caberá qualquer recurso da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas.



VII – DO VOTO

Art. 8º. A votação será realizada entre as 19h30min e 22h00 do dia 02 de setembro de 2016, por meio de voto escrito secreto ou aclamação, GAN, L2 Norte, quadra 603, Asa Norte, Brasília-DF.

Parágrafo único: O voto para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será na chapa, sendo considerado nulo o voto em mais de uma chapa.



VIII - DA CONTAGEM DOS VOTOS E DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 9º. Após o encerramento das eleições, a apuração dos votos será imediatamente realizada pela comissão eleitoral e proclamado o resultado.



IX - DOS RECURSOS

Art. 10º. Os candidatos que se sentirem prejudicados poderão apresentar recurso devidamente fundamentado, imediatamente após a contagem dos votos e divulgação do resultado no dia 02 de setembro de 2016.



X - DO RESULTADO DEFINITIVO

Art. 11º. O resultado definitivo será homologado após análise dos eventuais recursos, em 02 de setembro de 2016.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral providenciará comunicação por escrito dando conhecimento do resultado definitivo das eleições aos candidatos.



XI – DA POSSE

Art. 12º. Os membros eleitos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse nos respectivos cargos no dia em 02 de setembro de 2016.



XII – DO MANDATO

Art. 13º. O mandato dos Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.

Parágrafo único: No dia 02 de setembro de 2016.ficam exonerados de suas funções os atuais Diretores, Conselheiros, Coordenadores Estaduais e Municipais do MOAB. A Diretoria Executiva eleita para o biênio 2014-2016 deverá nomear os novos Coordenadores Estaduais e Municipais do MOAB, conforme ato que deverá ser registrado em ata.



XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição poderão ser encaminhados para movimentoorgulhoautistabrasil@gmail.com ,bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolizados junto a Comissão Eleitoral, por escrito, nos prazos acima informados.

Art. 15º. Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará os associados que não estejam concorrendo a cargos para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições.

Art. 16º. Fica nomeado o senhor LENILSON CUSTÓDIO DA SILVA (Presidente/membro) e a senhora TATTHYANA DIAS (Secretária/membro), para compor a Comissão Eleitoral a que alude este edital.

Art. 17º. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

BRASÍLIA-DF, 02 de AGOSTO de 2016.



FERNANDO COTTA

DIRETOR-PRESIDENTE

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